Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O horário de atendimento aos usuários é de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 17h, com as seguintes exceções (art. 50, CN-CGJ):

  • - Nos dias em que se comemorem os feriados nacionais e estaduais, civis ou religiosos, assim declarados em lei (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, “Sexta-feira da Paixão”, com data móvel, e na data em que se realizarem eleições gerais no País).
  • - Na segunda e na terça-feira da semana do carnaval.
  • - Nos dias de guarda referentes aos feriados religiosos e civis, declarados em lei municipal.
    • - Feriados do Município de Pitangui:
      • - 09 de junho: Aniversário da cidade;
      • - 15 de agosto: Nossa Senhora do Pilar;
      • - 08 de dezembro: Nossa Senhora da Conceição.
      • - Lei Ordinária 558/1972
    • - Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

Projetos e Certificações:

Associados: