HISTÓRICO
Nos termos do art. 236 da Constituição da Federal, os serviços de Registro de Imóveis são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, à pessoa devidamente aprovada em concurso público de provas e títulos, à qual se denomina Oficial de Registro. As serventias de registro de imóveis são criadas através de Lei Estadual.
Com mais de 150 anos de história, o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui foi criado em 31/01/1868.
Em 20 de novembro de 2012 assume como Oficial o Dr. Rafael Augusto da Silva Monty, aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos para remoção nos serviços notariais e registrais realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A partir de então foi iniciado um novo projeto de estruturação física, tecnológica e de gestão de qualidade, sendo que hoje o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui possui estrutura física moderna e adequada para o atendimento aos usuários. Além disso, utiliza recursos tecnológicos modernos condizentes com as demandas atuais, bem como sistema de gestão da qualidade.