Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui

CIRCUNSCRIÇÃO

A circunscrição do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui é composta pelos municípios de Pitangui, Conceição do Pará, Leandro Ferreira, Papagaios e Maravilhas.
Em regra, o Ofício Imobiliário competente para registro e averbação dos títulos é o da situação do imóvel. Porém, o art. 623, incisos I e II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Provimento nº. 260/CGJMG/2013) apresenta as seguintes exceções:

  • Art. 623. Os registros e as averbações enumeradas no artigo acima são obrigatórios e serão efetuados no Ofício de Registro de Imóveis da situação do imóvel, exceto:
  • I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;
  • II - os registros relativos a imóveis situados em mais de uma comarca ou circunscrição, que serão feitos em todas elas, devendo constar dos atos tal ocorrência.

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