Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui

ETAPAS DE REGISTRO/AVERBAÇÃO

1º - Protocolo:

  • - Ao ingressar o título para registro / averbação no Ofício de Registro de Imóveis, o mesmo será prenotado no Livro 1 – Livro Protocolo. Prazo: 30 dias contados da data da prenotação.
  • - Prazo: 30 dias contados da data da prenotação
  • - Será entregue recibo no balcão e enviado e-mail com os dados do protocolo.
  • - O andamento do protocolo poderá ser realizado através do site: www.ripitangui.com.br
  • Art. 643, CN-CGJ. Apresentado ao Ofício de Registro o título, este será imediatamente protocolizado e tomará o número de ordem que lhe competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação.

2º - Contraditório:

  • - Após prenotado o título, o mesmo será submetido ao contraditório a fim de se verificar a existência ou não de títulos prenotados contraditórios ou excludentes.
  • Art. 656, CN-CGJ. O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta, a preferência dos direitos reais, ainda que apresentado mais de um título simultaneamente pela mesma pessoa.
  • Art. 658, CN-CGJ. No caso de prenotações sucessivas de títulos contraditórios ou excludentes, será criada fila de precedência, e, após cessados os efeitos da primeira prenotação, terá prioridade o título detentor do número de ordem imediatamente posterior.
  • Art. 659, CN-CGJ. O exame do segundo título se subordina ao resultado do procedimento de registro do título que goza da prioridade, e somente se inaugurará novo procedimento registrário ao cessarem os efeitos da prenotação do primeiro título.

3º - Análise:

  • - Nesta etapa, o título será analisado a fim de se verificar o cumprimento das exigências legais.
  • - Prazo: 15 dias contados da data da prenotação.
  • - Em caso de exigências:
  • - Será elaborada Nota de Devolução que poderá ser retirada pelo usuário na recepção do cartório.
  • - O usuário será informado via e-mail e por SMS de que o título foi negativado.
  • - O usuário deverá cumpri-la dentro do prazo de validade do protocolo e reingressar o título ou, em caso de discordância, apresentar requerimento de suscitação de dúvida no mesmo prazo.
  • - A Nota de Devolução poderá ser visualizada através do site:www.ripitangui.com.br

Art. 660, CN-CGJ. É dever do oficial de registro proceder ao exame exaustivo do título apresentado, e, havendo exigências de qualquer ordem, estas deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, articuladamente, de forma clara e objetiva, em papel timbrado do Ofício de Registro de Imóveis, com data, identificação e assinatura ou chancela do preposto responsável, para que o interessado possa satisfazê-las ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida.
Art. 667, CN-CGJ. Não se conformando o interessado com a exigência, ou não podendo satisfazê-la, o título será, a seu requerimento e com a declaração de dúvida formulada pelo oficial de registro, remetido ao juízo de direito competente para dirimi-la, consoante procedimento previsto nos arts. 124 a 135 deste Provimento.
Art. 668, CN-CGJ. O prazo para exame, qualificação e devolução do título com exigências ao apresentante será de, no máximo, 15 (quinze) dias, e o prazo para registro do título não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, contados da data em que ingressou na serventia e foi prenotado no Livro nº 1 - Protocolo, observado o prazo de 15 (quinze) dias contados do reingresso com as exigências cumpridas, ressalvados os casos de usucapião extrajudicial, consoante disposto no § 1º do art. 216-A da Lei dos Registros Públicos e no § 1º do art. 1.024-A deste Provimento. (Art. 668 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)
Art. 673, CN-CGJ. Cessarão, automaticamente, os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Livro nº 1 - Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
§ 1º O prazo para a cessação dos efeitos da prenotação poderá ser distinto do previsto no caput em virtude de previsão legal, suscitação de dúvida ou em função de diligências necessárias à prática do ato.

4º - Registro:

  • - Uma vez apresentado o título sem exigências pendentes, serão efetuados os atos de registros/averbações requeridos.
  • - Prazo: até o 30º dia de validade do protocolo ou, em caso de títulos reingressados, prazo máximo de 15 dias do reingresso.

Art. 664, CN-CGJ. Reingressando o título no prazo de vigência da prenotação com as exigências cumpridas, o ato será praticado no prazo máximo de 15 (dias) dias, sob o mesmo número de ordem.
Art. 668, CN-CGJ. O prazo para exame, qualificação e devolução do título com exigências ao apresentante será de, no máximo, 15 (quinze) dias, e o prazo para registro do título não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, contados da data em que ingressou na serventia e foi prenotado no Livro nº 1 - Protocolo, observado o prazo de 15 (quinze) dias contados do reingresso com as exigências cumpridas, ressalvados os casos de usucapião extrajudicial, consoante disposto no § 1º do art. 216-A da Lei dos Registros Públicos e no § 1º do art. 1.024-A deste Provimento. (Art. 668 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

5º - Finalização e entrega ao usuário:

  • - Finalizado o registro, o mesmo receberá etiquetas de segurança com as descrições dos atos praticados e respectivos valores, bem como número do selo de fiscalização eletrônico que poderá ser consultado no site https://selos.tjmg.jus.br
  • - Será enviado e-mail e SMS informando a conclusão do serviço.

Projetos e Certificações:

Associados: