PRAZOS LEGAIS
- - Prenotação (protocolo):
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- - 30 dias contados da data em que ingressou na serventia (art. 668, Código de Normas – Provimento nº 260 da CGJ/MG).
- - Certidão:
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- - 05 dias (art. 19, Lei 6.015/1973).
- - Certidão:
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- - 05 dias (art. 19, Lei 6.015/1973).
- - Registro / Averbação / Abertura de Matrícula:
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- - 30 dias contados da data em que ingressou na serventia (art. 188 da Lei 6.015/1973), sendo de 15 dias para expedição de eventual nota de exigências (art. 668, CN-CGJ).
- - Exceções:
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- - Hipóteses em que há prorrogação da prenotação;
- - Hipóteses em que há cumprimento de exigências a partir do 16º dia a contar da data da prenotação, em que há mais 15 dias para a prática do ato (art. 668 do Código de Normas);
- - Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação e de produto rural: 3 dias úteis. Eventuais exigências serão formuladas nesse mesmo prazo, caso em que o registro será feito em até 3 dias úteis a partir de seu cumprimento, desde que respeitado o prazo legal de 30 dias de validade da prenotação (art. 38 do Decreto-Lei 413/1969; art. 38 do Decreto-Lei 167/1967; art. 5º da Lei 6.840/1980; art. 4º da Lei 6.313/1975);
- - Sistema Financeiro da Habitação (SFH): 15 dias (art. 61, § 7º, da Lei 4.380/1964);
- - Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e alienação fiduciária em garantia: 15 dias (art. 52 da Lei 10.931/2004);
- - Cédulas de crédito bancário e imobiliário: 15 dias (art. 876, parágrafo único, do Código de Normas).
- - Exame e Cálculo:
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- - 15 dias (art. 638, Código de Normas – Provimento nº 260 da CGJ/MG).