Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui

Código Compliance

O Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui está comprometido não só em atender aos requisitos das leis e normas aplicáveis aos seus negócios, mas também em adotar os mais elevados padrões de integridade e ética em suas atividades, buscando combater e evitar todas as formas de corrupção. Com base nesse princípio geral de “tolerância zero” e transparência, este Serviço Registral Imobiliário adotou um Código de Compliance e Política de Anticorrupção e Antissuborno.
O Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui, não permite, nem tolera qualquer prática antiética ou qualquer forma de suborno ou corrupção, seja no setor público ou privado. O Brasil, em agosto de 2013, publicou a Lei 12.846/2013, (“Lei Brasileira Anticorrupção”), que responsabiliza as sociedades empresárias por atos de corrupção, entre outras infrações contra a administração pública, estabelecendo pesadas multas e sanções administrativas. Além disso, o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade e outras normas e regulamentos nacionais (“Leis Anticorrupção”) proíbem atos de corrupção, com penas administrativas, multas e prisão aos responsáveis.
Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Pitangui orienta e conduz sua equipe com base na Lei 12.846/2013, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores CRITIQUE, RECLAME ou DENUNCIE por e-mail diretamente ao registrador do cartório. Sua identidade será mantida em sigilo, toda informação será averiguada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente ou normas internas previamente estabelecidas. Denúncia, crítica e reclamações: Clique aqui.

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